Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por Cento), conforme previsão do § 3º, Art. 3º da Lei Municipal nº 279/2003.

Obs.: O valor da UPMF são definido anualmente, assim que o Chefe do Poder Executivo edita o Decreto de definição da UPMF, para o exercício de 2025, foi definido o valor da UPMF R$ 40,00 conforme o Decreto nº 3664/2025.